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ANPD publica Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas para infrações da LGPD

Foi publicado no último dia 27/02/2023, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade.

A aprovação aconteceu em deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD e trouxe, também, alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da Autoridade.

O relator da matéria, o Diretor Arthur Sabbat, teve seu posicionamento acatado por unanimidade do Conselho Diretor da ANPD. A decisão foi formalizada em Ata de Circuito Deliberativo do Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves.

Importante saber que a sanção administrativa é apenas uma das ferramentas que a Autoridade possui para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

A norma de Dosimetria tem como objetivos: 

a)  Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas; 

b) Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.  

A elaboração do regulamento é um requisito, orientado pelo art.53 da LGPD, para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

A partir dessa publicação, espera-se que a ANPD comece a atuar mais efetivamente na fiscalização do cumprimento da LGPD pelos Controladores (pessoas físicas ou jurídicas que realizam negócios no Brasil com finalidade econômica), advertindo quem ainda não se regularizou e autuando e punindo quem, de alguma forma, tenha permitido que dados pessoais que estavam sob sua responsabilidade de tratamento, tenham sido acessados de forma ilegal, com potencial para gerar inúmeros contrangimentos para os titulares desses dados.

Por: Marcelo O. Ramires Dias, advogado, especialista em LGPD

fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria

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