Artigo

CDC ALTERADO EM FUNÇÃO DA LGPD

DECRETO Nº 11.034, DE 5 DE ABRIL DE 2022

O que diz a Lei

Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – CDC, para estabelecer diretrizes e normas sobre o SAC, com vistas a garantir o direito do consumidor.

A inclusão do direito a proteção e privacidade de dados mesmo sendo um direito constitucional, é abordado no Art. 9º – “Os dados pessoais do consumidor serão coletados, armazenados, tratados, transferidos e utilizados exclusivamente nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.”

Nas disposições finais descreve

Art. 16. A inobservância ao disposto neste Decreto acarretará a aplicação das sanções estabelecidas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação das sanções constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e das entidades reguladoras.

Ou seja, ele poderá ser enquadrado tanto no CDC e na LGPD, definitivamente acabando com a máxima de que a LGPD é um CDC.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Dia 05 de Outubro de 2022, já vai estar valendo.

Lembrando que a missão da ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados é a de ser a “voz” dos acadêmicos e profissionais de Privacidade de Dados perante a sociedade brasileira. Incentivar o entendimento e discussão sobre a Privacidade de dados, a lei e o papel dos agentes da privacidade de dados. Atuar nas matérias conflitantes da lei buscando sua melhoria.

fonte: (https://anppd.org/noticia/cdc-alterado-em-funcao-da-lgpd-28-04-2022)

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